A partir de 2018, as empresas brasileiras deverão se adaptar a uma série de mudanças. Termos como eSocial, Qualificação Cadastral , EFD-Reinf , preenchimento do GTIN na NF-e podem soar incomuns, e todas as empresas empregadoras e os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica deverão obrigatoriamente estar adaptados e declarar inúmeras informações.

 Começando pelo eSocial, que nada mais é do que um projeto integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED) do Governo Federal e que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados. A tentativa de simplificar toda a burocracia que já é característica das empresas brasileiras foi um dos motivos para a criação dessa exigência, que substituirá todos aqueles velhos arquivos e rotinas que tomam um tempo precioso dos profissionais do Departamento de RH, mas também trará uma grande inovação na forma que os empregadores passam as informações trabalhistas e do dia a dia de cada colaborador. Além do cruzamento de diversas informações, o sistema possibilitará a redução de erros e inclusões cadastrais em tempo real, bem como a geração automática de diversos tributos.

Após várias postergações, ele começa a valer em Janeiro de 2018, para empresas com faturamento anual igual ou maior que R$ 78 milhões. Neste caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) só será obrigatória pelo eSocial em julho 2018. E as demais empresas? Para elas, a data prevista é 1º de julho de 2018(incluindo as micro e pequenas e também os MEIs (Microempreendedores Individuais)). A informação de eventos relativos à SST só será obrigatória pelo eSocial em Janeiro de 2019.

Mas um projeto tão grande também implica desafios, pois os prazos de entrega precisam ser respeitados e a qualidade das informações trabalhistas enviadas ao Governo precisa ser elevada. E aqui entra a Qualificação Cadastral, que como o próprio nome já diz, é a qualificação dos dados dos colaboradores que serão enviados e a regularidade desses dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial.

O portal Consulta Qualificação Cadastral (link http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral) oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, e nos casos de incorreções, apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores.

Como se já não bastasse um projeto com tamanho impacto e importância, o empregador deve ficar atento ao EFD-REINF. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais( EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Este novo módulo do SPED tratará das retenções feitas pelo contribuinte sem relação com seu ofício, além da sua receita bruta para fins de comparação e apuração das contribuições previdenciárias. Este bloco abarca, portanto, os seguintes tributos: PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS.

Mudando um pouco o foco das informações relacionadas ao Departamento Pessoal e RH, mas não menos importante, pois afetará diretamente todos os emissores da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), falaremos sobre o preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) na NF-e. A validação das notas fiscais junto às Secretarias da Fazenda dependerá do preenchimento de algumas informações no GTIN. A mudança será tanto para indústrias como pequenos produtores das mais diversas áreas e para cada uma há uma data de início da obrigatoriedade diferente. O GTIN está diretamente ligado à emissão e validação do documento e corresponde à parte numérica que forma o código de barras dos produtos. O fabricante, o distribuidor, o varejista e o atacadista serão afetados diretamente com essa mudança, pois os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) serão necessários para validação de documentos fiscais. A adaptação de todos os segmentos envolvidos será feita entre dezembro e janeiro de 2018, a saber:

 

– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;

– Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;

– Fabricação de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos: 1º de março de 2018;

– Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;

– Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;

– Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;

– Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;

– Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;

– Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;

– Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;

– Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018;

– Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.

Lembrando que sem essa adaptação, as Notas Fiscais não serão autorizadas pela SEFAZ.


FONTE: http://www.ledware.com.br/2017/12/18/empresas-terao-que-se-adaptar-a-novas-regras-a-partir-de-2018/

O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.

 

Confira abaixo o cronograma de implantação:

 

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

Entenda o eSocial

Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

Além disso, o eSocial também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs – micro empreendedores individuais – e segurados especiais, por exemplo.

Fonte: portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-sera-implantado-em-cinco-fases-a-partir-de-janeiro-de-2018

Aprovada multa para patrão que não assinar carteira de empregado doméstico

O patrão que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico pode ser multado em R$ 805. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 771/2015, da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovado nesta quarta-feira (5) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com o relatório favorável do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). O texto de Garibaldi foi lido pelo relator ad hoc, senador Humberto Costa (PT-PE).