Fonte: http://www.cmo.adv.br/direito-empresarial/84661-atencao-carros-registrados-na-pessoa-juridica

Contran Regulamenta Multa à Pessoa Jurídica pela Não Indicação do Condutor

O Conselho Nacional de Trânsito regulamentou em outubro de 2017, através da Resolução CONTRAN Nº 710 de 25/10/2017, o procedimento relativo à penalização da pessoa jurídica que, tendo um veículo de sua propriedade autuado, não indica o condutor.

Segundo o órgão federal, além de receber a multa pela infração de trânsito propriamente dita a pessoa jurídica receberá, em caso de não indicação do condutor, uma autuação NIC (não indicação de condutor).

O órgão ainda previu que, caso o mesmo veículo seja autuado outras vezes, no período de doze meses, o valor da multa será multiplicado pelo número de autuações, portanto, na segunda autuação a multa será multiplicada por dois, na terceira por três e assim sucessivamente.

Importante destacar que o CONTRAN determina que a autuação NIC seja imposta independentemente da lavratura do auto de infração e da expedição de notificação.

Portanto, empresas que possuam frotas próprias, mesmo que sendo utilizadas pessoalmente por seus diretores ou afins, devem ter maior atenção e controle sobre os condutores dos veículos de sua frota, sob pena de incorrer em sucessivas infrações majorando sensivelmente o passivo da pessoa jurídica.

A sugestão é para que as pessoas jurídicas que tenham frota mantenham um rigoroso controle da escala de serviço de seus colaboradores, com identificação do veículo utilizado por cada um deles, bem como a rota a ser realizada.

Assim, quando do recebimento de uma notificação de infração de trânsito, deve, no prazo de quinze dias, lançar mão de tal controle para indicar o condutor responsável pelo veículo na data e horário da infração, apontados na notificação; devendo, ainda, se atentar para a forma determinada pelo DETRAN do estado onde o veículo está registrado para realização do procedimento.

A indicação do condutor se dá mediante o preenchimento de um formulário disponibilizado pelo próprio órgão que deve ser impresso, preenchido e instruído com documentos, tais como cópia da CNH do condutor indicado, devendo toda esta documentação ser remetida via Correios, preferencialmente pelo modo de postagem sedex, com aviso de recebimento.

Importante frisar que, a Lei 13.495 de 24 de outubro de 2017, altera o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o parágrafo 10 com a seguinte redação:

O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.

Assim, a depender do modo de utilização da frota pela pessoa jurídica, o texto acima, que entra em vigência no dia 21.01.2018 poderá afastar qualquer imposição de multa pela não indicação do condutor, ao passo que poderá a pessoa jurídica vincular seus veículos a determinado colaborador condutor.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-01/temer-veta-integralmente-refis-das-micro-e-pequenas-empresas

O presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto que instituía o programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas – o Refis das micro e pequenas empresas. A justificativa é que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (5) pelo Palácio do Planalto e comunicada diretamente por Temer ao presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, com quem se encontrou em São Paulo, em agenda privada. O objetivo da instituição, porém, é trabalhar para que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial enquanto o ministério da Fazenda estuda uma solução para o impasse econômico da medida.

“O Refis foi aprovado com ampla maioria. O veto não é por questões políticas, mas um veto por questões técnicas. Sanado o problema, a vontade política continua”, argumentou Afif Domingos, em comunicado enviado pela assessoria de imprensa do Sebrae. Em dezembro, após se reunir com Temer, o empresário garantiu que o projeto seria sancionado.

Segundo Afif, a equipe econômica do governo vai estudar os impactos orçamentários do chamado Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Projeto

Aprovado em dezembro pela Câmara e pelo Senado, o programa concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais.

O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017. Se não fosse vetado, os empresários poderiam participar do programa em até três meses após entrada em vigor da lei.

Condições atuais

Como a decisão sobre a derrubada do veto ocorrerá somente após o fim do recesso parlamentar, em fevereiro, o Sebrae orienta as micro e pequenas empresas a procurarem a Receita Federal, até o fim deste mês, para negociar o parcelamento de débitos tributários, para que não sejam eliminadas do Simples Nacional.

“As empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições antigas, que não são tão favoráveis. E precisam aguardar o mês de fevereiro, quando o Congresso deverá derrubar esse veto. Com isso, as empresas poderão migrar para uma condição mais favorável de parcelamento e continuar no regime”, afirmou o presidente do Sebrae.

Segundo o órgão, o Refis deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.

Edição: Denise Griesinger

O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos. O valor é inferior ao estimado anteriormente pelo governo, que era R$ 965.

 

Fonte: Agência Brasil Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-01/salario-minimo-de-r-954-entra-em-vigor

O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos. O valor é inferior ao estimado anteriormente pelo governo, que era R$ 965.

O reajuste foi mais baixo porque a fórmula de correção leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Como o resultado do PIB de 2016 foi negativo, o reajuste do salário mínimo foi calculado apenas pelo INPC, estimado pelo governo em 1,81%.

Para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o novo valor do salário mínimo para 2018 foi determinado pela aplicação da lei, e não por escolha política.

“O salário mínimo basicamente está definido por lei. A questão é apenas como calcular exatamente a aplicação dos índices de inflação. Porque o salário mínimo é definido por crescimento do PIB e inflação. Então é meramente uma questão de definir esses itens”, disse Meirelles em outubro, ao participar de evento em São Paulo.

Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem o salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal.

A atual fórmula de reajuste do salário mínimo foi criada em 2012, ainda no governo da então presidente Dilma Rousseff, e deve valer até 2019.

Como o reajuste ficou abaixo da estimativa anterior, o governo deve economizar cerca de R$ 3,3 bilhões em gastos este ano.

Publicado: 15/12/2017 18:21
Última modificação: 15/12/2017 18:21

Neste ano os segurados que residem no exterior também podem realizar o procedimento por meio de documento de Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS

Da Redação (Brasília) – Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 28 milhões já realizaram a comprovação de vida relativo a 2017. Até novembro6,5 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento.

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.

O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site da Previdência (http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/formularios-para-acordos-internacionais/).

Caso o beneficiário opte por usar o formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade ou quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

 

FONTE: http://www.previdencia.gov.br/2017/12/beneficios-segurados-devem-realizar-comprovacao-de-vida-ate-o-dia-28-de-fevereiro-de-2018/