A partir de 2018, as empresas brasileiras deverão se adaptar a uma série de mudanças. Termos como eSocial, Qualificação Cadastral , EFD-Reinf , preenchimento do GTIN na NF-e podem soar incomuns, e todas as empresas empregadoras e os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica deverão obrigatoriamente estar adaptados e declarar inúmeras informações.
Começando pelo eSocial, que nada mais é do que um projeto integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED) do Governo Federal e que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados. A tentativa de simplificar toda a burocracia que já é característica das empresas brasileiras foi um dos motivos para a criação dessa exigência, que substituirá todos aqueles velhos arquivos e rotinas que tomam um tempo precioso dos profissionais do Departamento de RH, mas também trará uma grande inovação na forma que os empregadores passam as informações trabalhistas e do dia a dia de cada colaborador. Além do cruzamento de diversas informações, o sistema possibilitará a redução de erros e inclusões cadastrais em tempo real, bem como a geração automática de diversos tributos.
Após várias postergações, ele começa a valer em Janeiro de 2018, para empresas com faturamento anual igual ou maior que R$ 78 milhões. Neste caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) só será obrigatória pelo eSocial em julho 2018. E as demais empresas? Para elas, a data prevista é 1º de julho de 2018(incluindo as micro e pequenas e também os MEIs (Microempreendedores Individuais)). A informação de eventos relativos à SST só será obrigatória pelo eSocial em Janeiro de 2019.
Mas um projeto tão grande também implica desafios, pois os prazos de entrega precisam ser respeitados e a qualidade das informações trabalhistas enviadas ao Governo precisa ser elevada. E aqui entra a Qualificação Cadastral, que como o próprio nome já diz, é a qualificação dos dados dos colaboradores que serão enviados e a regularidade desses dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial.
O portal Consulta Qualificação Cadastral (link http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral) oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, e nos casos de incorreções, apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores.
Como se já não bastasse um projeto com tamanho impacto e importância, o empregador deve ficar atento ao EFD-REINF. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais( EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Este novo módulo do SPED tratará das retenções feitas pelo contribuinte sem relação com seu ofício, além da sua receita bruta para fins de comparação e apuração das contribuições previdenciárias. Este bloco abarca, portanto, os seguintes tributos: PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS.
Mudando um pouco o foco das informações relacionadas ao Departamento Pessoal e RH, mas não menos importante, pois afetará diretamente todos os emissores da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), falaremos sobre o preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) na NF-e. A validação das notas fiscais junto às Secretarias da Fazenda dependerá do preenchimento de algumas informações no GTIN. A mudança será tanto para indústrias como pequenos produtores das mais diversas áreas e para cada uma há uma data de início da obrigatoriedade diferente. O GTIN está diretamente ligado à emissão e validação do documento e corresponde à parte numérica que forma o código de barras dos produtos. O fabricante, o distribuidor, o varejista e o atacadista serão afetados diretamente com essa mudança, pois os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) serão necessários para validação de documentos fiscais. A adaptação de todos os segmentos envolvidos será feita entre dezembro e janeiro de 2018, a saber:
– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;
– Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;
– Fabricação de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos: 1º de março de 2018;
– Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;
– Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;
– Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;
– Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;
– Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;
– Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;
– Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;
– Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018;
– Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.
Lembrando que sem essa adaptação, as Notas Fiscais não serão autorizadas pela SEFAZ.
FONTE: http://www.ledware.com.br/2017/12/18/empresas-terao-que-se-adaptar-a-novas-regras-a-partir-de-2018/